Programas de Mobilidade Acadêmica (Mobilidade Presencial)
Página atualizada em outubro de 2023.
A Mobilidade:
mobilidade.prograd@ufg.br
A Mobilidade Acadêmica permite que discentes da graduação cursem componentes curriculares de seu curso em instituição ou regional diferente daquela onde cursa a graduação.
Para solicitar Mobilidade o estudante deve ler todas as instruções contidas nesta página e na página especifica do programa no qual tem interesse (PME, PMI ou PMIPES).
ATENÇÃO Promover não é Mobilidade PME, PMI e nem PMIPES:
Os Programas de Mobilidade da UFG (PME, PMI e PMIPES), presenciais, são distintas do programa Promover (Mobilidade Virtual em Rede IFES), que é um programa distinto (processo seletivo para cursar disciplinas/componentes nos cursos de graduação para estudantes regulares das IES participantes), tire suas dúvidas sobre o Promover em: https://prograd.ufg.br/p/36779-programa-de-mobilidade-virtual-em-rede-ifes que atende via o e-mail promover.ifes@ufg.br.
Outro ponto importante é que a Mobilidade não se confunde com transferência, pois têm naturezas distintas.
IMPORTANTE: Cabe ao estudante que interessa pela mobilidade ler todas as informações desta página e da página correspondente ao seu programa, além da leitura de cada documento/convênio que propicia a mobilidade.
Pedidos de Mobilidade e de Prorrogação (outubro de 2023):
De 01 de outubro a 20 de outubro de 2023 estarão abertas as inscrições para os Programas de Mobilidade da UFG: Programa de Mobilidade Estudantil (PME), do Convênio Andifes; Programa de Mobilidade Interna (PMI); e Programa de Mobilidade Estudantil entre Instituições de Ensino Superior Públicas do Estado de Goiás (PMIPES). O PMIPES pode ser total ou parcial.
O período acima refere-se às datas de solicitação internas (estudantes da UFG). O recebimento dos pedidos de outras instituições prossegue durante todo o mês de outubro conforme convênios.
Todo o estudante que solicita mobilidade deve continuar o seu curso na instituição de origem, para que no momento em que receber mensagem que informe sobre deferimento, o estudante possa decidir sobre realizar a mobilidade solicitada.
A análise dos pedidos é realizada pela Coordenação de Mobilidade e pela Coordenação de Curso, e considerará a documentação, as possibilidades de experiências acadêmicas e as limitações regimentais e estruturais (por exemplo, espaços de laboratórios).
Orientações extraordinárias importantes:
a) Ao estudante que pretende participar da Mobilidade
b) Ao estudante que está em Mobilidade
(o ítem 'b' é especialmente importante para o estudante que recebeu aviso de exclusão durante a mobilidade)
Mobilidade - tipos e convênios:
Atualmente, a Universidade Federal de Goiás conta com três tipos de Mobilidade Acadêmica para estudantes de graduação. Confira suas informações clicando nos links abaixo:
1) Programa de Mobilidade Estudantil - PME (Convênio Andifes - Instituições Federais Conveniadas):
Permite que estudantes de graduação cursem componentes em outra instituição, ou que estudantes de IES distinta curse componentes na UFG;
O estudante poderá participar da mobilidade por um ou dois semestres (conforme solicitação inicial) somente, conforme expressa aprovação, por parte das duas IES, em ambas as comunicações ou ofícios, de solicitação e de deferimento. Eventual prorrogação deverá seguir os trâmites indicados no site, a partir do estudante na sua instituição de origem, e será analisada para possibilidade de atendimento. Após a finalização, com ou sem prorrogação (que tem caráter excepcional, e em qualquer caso, pode ser solicitada por até um semestre) o estudante não poderá novamente participar da mobilidade, correspondo a sua responsabilidade voltar para sua instituição de origem para cumprir com seus deveres.
Permite que estudantes de graduação de IES públicas do estado de Goiás cursem componentes em outra instituição pública, no Estado de Goiás;
O estudante poderá participar da mobilidade por um ou dois semestres somente, conforme expressa aprovação, por parte das duas IES, em ambas as comunicações ou ofícios, de solicitação e de deferimento. Eventual prorrogação deverá seguir os trâmites indicados no site, a partir do estudante na sua instituição de origem, e será analisada para possibilidade de atendimento. Após a finalização, com ou sem prorrogação (que tem caráter excepcional, e em qualquer caso, pode ser solicitada por até um semestre) o estudante não poderá novamente participar da mobilidade, correspondo a sua responsabilidade voltar para sua instituição de origem para cumprir com seus deveres.
3) Programa de Mobilidade Interna - PMI (Entre os Campi da UFG):
Permite que estudantes de graduação estudem em outra Regional da UFG, por um ou dois semestres, conforme solicitação inicial. Não permite nova participação e não admite prorrogação.
Heloísio Caetano Mendes
Coordenador de Mobilidade Acadêmica
DAPE - PROGRAD - UFG
mobilidade.prograd@ufg.br