Revalidação de Diplomas de Graduação Obtidos no Exterior

A Universidade Federal de Goiás acolherá e analisará pedidos de revalidação de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras, mediante análise documental e de mérito, relativos a áreas de conhecimento em que a UFG possui cursos de graduação.

O recebimento de pedidos e a tramitação de processos de revalidação de diplomas serão fundamentados em legislação específica vigente, a saber:

A UFG adota, a partir de 2017, a Plataforma Carolina Bori do MEC como ferramenta para o controle e o fluxo dos processos de revalidação, que permite a execução e gestão do processo tanto pelo solicitante, quanto pela universidade, através de sua Pró-Reitoria de Graduação. Esclarecimentos sobre as formas de tramitação e outras informações relevantes sobre a plataforma podem ser obtidas aqui.

A Plataforma Carolina Bori está disponível para processos de revalidação no seu endereço eletrônico (plataformacarolinabori.mec.gov.br), no qual o solicitante pode realizar seu cadastro e ter acesso à lista de cursos de graduação para os quais a UFG está apta ao recebimento e análise de pedidos de revalidação, bem como a capacidade de atendimento a pedidos com análise simultânea.

A UFG estabelecerá como taxa incidente sobre o pedido o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser recolhido mediante emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo pagamento deverá ocorrer após constatada a adequação da documentação pela UFG.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail registrodediplomas.cga@ufg.br.

Para informações sobre o reconhecimento de títulos obtidos no exterior acesse aqui.