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Programas de Mobilidade Acadêmica (Mobilidade Presencial)

Página atualizada em outubro de 2023.

A Mobilidade:

mobilidade.prograd@ufg.br

A Mobilidade Acadêmica permite que discentes da graduação cursem componentes curriculares de seu curso em instituição ou regional diferente daquela onde cursa a graduação.

Para solicitar Mobilidade o estudante deve ler todas as instruções contidas nesta página e na página especifica do programa no qual tem interesse (PME, PMI ou PMIPES).

ATENÇÃO Promover não é Mobilidade PME, PMI e nem PMIPES:

Os Programas de Mobilidade da UFG (PME, PMI e PMIPES), presenciais, são distintas do programa Promover (Mobilidade Virtual em Rede IFES), que é um programa distinto (processo seletivo para cursar disciplinas/componentes nos cursos de graduação para estudantes regulares das IES participantes), tire suas dúvidas sobre o Promover em: https://prograd.ufg.br/p/36779-programa-de-mobilidade-virtual-em-rede-ifes que atende via o e-mail promover.ifes@ufg.br.

Outro ponto importante é que a Mobilidade não se confunde com transferência, pois têm naturezas distintas.

 

IMPORTANTE: Cabe ao estudante que interessa pela mobilidade ler todas as informações desta página e da página correspondente ao seu programa, além da leitura de cada documento/convênio que propicia a mobilidade.

 

Pedidos de Mobilidade e de Prorrogação (outubro de 2023):

De 01 de outubro a 20 de outubro de 2023 estarão abertas as inscrições para os Programas de Mobilidade da UFG: Programa de Mobilidade Estudantil (PME), do Convênio Andifes; Programa de Mobilidade Interna (PMI); e Programa de Mobilidade Estudantil entre Instituições de Ensino Superior Públicas do Estado de Goiás (PMIPES). O PMIPES pode ser total ou parcial.

O período acima refere-se às datas de solicitação internas (estudantes da UFG). O recebimento dos pedidos de outras instituições prossegue durante todo o mês de outubro conforme convênios.

Todo o estudante que solicita mobilidade deve continuar o seu curso na instituição de origem, para que no momento em que receber mensagem que informe sobre deferimento, o estudante possa decidir sobre realizar a mobilidade solicitada.

A análise dos pedidos é realizada pela Coordenação de Mobilidade e pela Coordenação de Curso, e considerará a documentação, as possibilidades de experiências acadêmicas e as limitações regimentais e estruturais (por exemplo, espaços de laboratórios).

 

Orientações extraordinárias importantes:

a) Ao estudante que pretende participar da Mobilidade 

b) Ao estudante que está em Mobilidade

(o ítem 'b' é especialmente importante para o estudante que recebeu aviso de exclusão durante a mobilidade)

 

Mobilidade - tipos e convênios:

Atualmente, a Universidade Federal de Goiás conta com três tipos de Mobilidade Acadêmica para estudantes de graduação. Confira suas informações clicando nos links abaixo:

1) Programa de Mobilidade Estudantil - PME (Convênio Andifes - Instituições Federais Conveniadas):

Permite que estudantes de graduação cursem componentes em outra instituição, ou que estudantes de IES distinta curse componentes na UFG;

O estudante poderá participar da mobilidade por um ou dois semestres (conforme solicitação inicial) somente, conforme expressa aprovação, por parte das duas IES, em ambas as comunicações ou ofícios, de solicitação e de deferimento. Eventual prorrogação deverá seguir os trâmites indicados no site, a partir do estudante na sua instituição de origem, e será analisada para possibilidade de atendimento. Após a finalização, com ou sem prorrogação (que tem caráter excepcional, e em qualquer caso, pode ser solicitada por até um semestre) o estudante não poderá novamente participar da mobilidade, correspondo a sua responsabilidade voltar para sua instituição de origem para cumprir com seus deveres.

 

2) Programa de Mobilidade entre as Instituições de Públicas de Ensino Superior no Estado de Goiás - PMIPES (Instituições Públicas de Goiás Conveniadas):

Permite que estudantes de graduação de IES públicas do estado de Goiás cursem componentes em outra instituição pública, no Estado de Goiás;

O estudante poderá participar da mobilidade por um ou dois semestres somente, conforme expressa aprovação, por parte das duas IES, em ambas as comunicações ou ofícios, de solicitação e de deferimento. Eventual prorrogação deverá seguir os trâmites indicados no site, a partir do estudante na sua instituição de origem, e será analisada para possibilidade de atendimento. Após a finalização, com ou sem prorrogação (que tem caráter excepcional, e em qualquer caso, pode ser solicitada por até um semestre) o estudante não poderá novamente participar da mobilidade, correspondo a sua responsabilidade voltar para sua instituição de origem para cumprir com seus deveres.

 

3) Programa de Mobilidade Interna - PMI (Entre os Campi da UFG):

Permite que estudantes de graduação estudem em outra Regional da UFG, por um ou dois semestres, conforme solicitação inicial. Não permite nova participação e não admite prorrogação.

 

Heloísio Caetano Mendes

Coordenador de Mobilidade Acadêmica

DAPE - PROGRAD - UFG

mobilidade.prograd@ufg.br

 

 

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