RGCG - Para Discentes

O RGCG está organizado assim:

Títulos

  • TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
  • TÍTULO II - ENSINO DE GRADUAÇÃO (Capítulos I a IX)
  • TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulos

  • Capítulo I - Organização dos Cursos de Graduação - Curso de Graduação, Projeto Pedagógico do Curso, Estrutura do Currículo, Estágio Curricular.
  • Capítulo II - Ingresso, Vínculo do Estudante Regular, Estudante Especial.
  • Capítulo III - Oferta de Turma, Matrícula, Cancelamento, Acréscimo, Liberação de Pré e/ou Co-Requisito e Trancamento de Matrícula.
  • Capítulo IV - Avaliação, Segunda Chamada de Avaliação, Revisão de Nota, Frequência, Revisão de Frequência, Aproveitamento de Componentes Curriculares e de Atividades Complementares.
  • Capítulo V - Calendário Acadêmico, Horários de Aulas, Plano de Ensino, Avaliação e Acompanhamento dos Cursos.
  • Capítulo VI - Exclusão de Estudantes e Vagas Remanescentes.
  • Capítulo VII - Tratamento Excepcional e Tratamento Excepcional de Ofício.
  • Capítulo VIII - Histórico e Extrato Acadêmico.
  • Capítulo IX - Direitos e Deveres do Corpo Discente.

Questões que podem te interessar

Quais títulos podem ser obtidos na graduação?

Grau Acadêmico Modalidade Habilitação
Bacharelado Presencial ou a Distância sim/não
Licenciatura Presencial ou a Distância sim/não

Quanto tempo dura um curso?

Os cursos são organizados em períodos letivos que, na UFG equivalem a semestres letivos. Por exemplo, um curso com oito 8 períodos, indica que pode ser concluído em 8 semestres ou 4 anos.

Como é a estrutura curricular dos cursos?

Os núcleos se compõem de componentes curriculares que compreendem disciplinas, módulos, seminários de integração e atividade orientada.

Natureza dos componentes: obrigatórios, optativos ou livre.

Como é o estágio?

Acesse a página do estágio e fique por dentro de todas as informações.

Quais são as formas de ingresso na UFG?

  • SISU (com notas do Enem)
  • Processo Seletivo específicos
  • Processo Seletivo de vagas remanescentes
  • UFGInclui
  • Convênio PEC-G

O que é considerado vínculo?

É o estudante:
I- matriculado, no mínimo, em um componente curricular;
II- com matrícula trancada;
III- participando de programa de mobilidade estudantil;
IV- participando de uma ação de extensão caracterizada como ACEx, desde que tenha cumprido toda a carga horária em componentes curriculares, obrigatórios, optativos e/ou NL.

Situações em que o estudante pode frequentar as aulas sem estar matriculado (temporariamente):

  • O estudante que solicita acréscimo.
  • O estudante em situação de exclusão que solicitou recurso.

Como é a matrícula na UFG?

Se for ingressante: a matrícula é feita pela coordenação de curso.

Se for veterano: a matrícula consiste de duas etapas -> solicitação e processamento.

  • A solicitação de matrícula é obrigatória ao estudante veterano que queira continuar o curso, em período definido no Calendário Acadêmico.
  • As solicitações de matrícula serão efetivadas em ordem decrescente do Índice de Prioridade (IP) e dos critérios de desempate, até o limite de vagas ofertadas na turma.
  • O Índice de Prioridade (IP) está representado pela taxa de aprovação (TA), taxa de integralização (TI) e quantidade de reprovações por faltas (QR), conforme o seguinte:
    IP = 100*TA + 10*TI – 3*QR

O que é pré-requisito? E co-requisito?

São condições para que determinado componente possa ser cursado.
  • Pré-requisito deve ser cumprido anteriormente ao componente que o exige.
  • Co-requisito pode ser cumprido junto com o componente que o exige.
Os pré e co-requisitos podem ser outros componentes do currículo ou pode ser de carga horária.

É possível cursar componente sem ter cumprido o seu requisito?

Há duas condições para isto, além de vaga na turma do componente:
I - ter cursado e ter sido reprovado com nota final igual ou maior a 5,0 o componente que é pré/co-requisito.
II- ter integralizado, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) do currículo.

Como cancelar a matrícula em uma turma?

  • Se for no prazo do calendário: basta acessar o Portal do Discente e cancelar, sem análise do coordenador.
  • Se for fora do prazo do calendário: é necessário acessar o Portal do Discente e solicitar o cancelamento, observando condições prevista para concessão
    • Se for um componente do NC ou do NE, o pedido será analisado pelo coordenador do curso do estudante.
    • Se for um componente NL, o pedido será analisado pelo coordenador do curso responsável pela turma ofertada.

Como pedir acréscimo em uma turma?

  • Se for no prazo do calendário: basta acessar o Portal do Discente e solicitar o acréscimo
    • são analisados pelo coordenador de curso
  • Se for fora do prazo do calendário: a solicitação deve ser feita via peticionamento SEI, acompanhada da justificativa.
Todos os pedidos de acréscimo são analisados pelo coordenador de curso, dentro ou fora do prazo, cujos critérios de análise estão no RGCG.

Como faço para trancar a matrícula?

  • Se for no prazo do calendário: Basta acessar o Portal do Discente e solicitar o trancamento de matrícula.
    • Após 4 dias, o trancamento será efetivado automaticamente.
  • Se for fora do prazo do calendário: a solicitação de trancamento de matrícula deve ser feita via peticionamento SEI, acompanhada da justificativa e comprovação.

Condições para trancar a matrícula

  • Todo estudante tem direito a 4 trancamentos seguidos ou alternados. Cada trancamento corresponde a um semestre.
  • No semestre de ingresso, o estudante não pode trancar matrícula, exceto casos previstos no RGCG.

Como obter aprovação num componente?

Para ser aprovado, o estudante precisa:
  • obter nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do componente curricular.
    • No estágio obrigatório, a frequência exigida será de 100% (cem por cento)
    • A nota final deve ser resultado de, no mínimo, duas avaliações que podem ser provas, trabalhos, seminários, relatórios ou outras formas de produção acadêmica escrita, oral, prática ou audiovisual do estudante.

Quando o docente pode aplicar uma nova avaliação?

Somente após disponibilizar a nota obtida na avaliação anterior, com antecedência de pelo menos 4 (quatro) dias. Se o docente faz avaliações de periodicidade igual ou inferior a 15 (quinze) dias, este prazo é menor.

Posso ter acesso aos originais de trabalhos ou provas?

Os originais de trabalhos ou provas devem ser devolvidos ao estudante até cinco dias após a disponibilização da nota, exceto trabalhos de conclusão de curso e relatórios de estágios, que serão arquivados na UFG.

É possível fazer segunda chamada de uma avaliação?

Sim, há dois caminhos para cursos presenciais:
  1. O estudante pode solicitar a segunda chamada diretamente ao professor.
    • Prazo: até 7 (sete) dias após a data de realização da avaliação.
  2. O estudante pode solicitar a segunda chamada à unidade responsável pelo componente curricular.
    • Prazo: até 7 (sete) dias após a data de realização da avaliação.
  3. Nos cursos a distância, o pedido de segunda chamada deverá ser entregue ou enviado por meio eletrônico ao coordenador de curso, e, caso seja deferido, caberá à coordenação do curso definir a data da nova avaliação.

Como solicitar a revisão de nota de uma avaliação?

Há dois caminhos para cursos presenciais:
  1. O estudante pode solicitar a revisão de nota diretamente ao professor.
    • Prazo: até 7 (sete) dias após a data de entrega do trabalho ou prova.
  2. O estudante pode solicitar a revisão de nota de avaliação à unidade responsável pelo componente curricular.
    • Prazo: até 7 (sete) dias após a data de entrega do trabalho ou prova.

E como solicitar a revisão de frequência final?

Também há dois caminhos para solicitar a revisão de frequência
  1. Diretamente ao professor, até 5 (cinco) dias após a data limite para consolidação do componente curricular, prevista no calendário acadêmico.
  2. Solicitar à unidade responsável pelo componente curricular, até 5 (cinco) dias após a data limite para consolidação do componente curricular.

Como solicitar aproveitamento?

Condições para aproveitar estudos: equivalência entre conteúdos programáticos e que tenha, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular da UFG.
  • A decisão sobre os pedidos de aproveitamento deverá ser do pelo coordenador do curso, ouvindo-se, se necessário, o NDE
    • O que não pode ser aproveitado: monografia ou projeto final de curso.
    • Estágio: só pode ser aproveitado se realizado no mesmo curso, grau acadêmico e habilitação, se houver.
É possível também aproveitamento de um NL cursado para componente de NC ou NE.

É possível ser dispensado de cursar um componente?

Sim, por meio de uma avaliação em que o estudante demonstre extraordinário domínio de conteúdo. Como isto pode ser feito?
Inicialmente, o estudante precisa atender aos seguintes requisitos:
  1. I- estar devidamente vinculado à UFG;
  2. II- não ter sido reprovado por falta ou por nota no componente curricular em que pretende ser avaliado;
  3. III- ter média global igual ou superior a 8,0 (oito), à exceção do estudante que, no semestre de ingresso na UFG, solicitar a avaliação.
O pedido será analisado pelo coordenador de curso do discente. Se atendidos os requisitos e for pertinente, o pedido seguirá para o Diretor/Chefe para nomear uma banca para elaborar e aplicar a avaliação.
Para obter a dispensa, o estudante precisa obter, no mínimo, a nota 8,0.

É possível ficar aprovado no componente com faltas superior a 25%?

O estudante reprovado por falta (RF) no componente em que obtido nota final igual ou superior a 8,0 (oito), terá direito a um outro registro em seu histórico acadêmico como aprovado no mesmo componente.

Esta aprovação não se aplica à Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia ou Trabalho Final de Curso.

Condição: o estudante precisa ter média global igual ou superior a 8,0 (oito), com a devida antecedência

Por que o Plano de Ensino é importante para o estudante?

  • O Plano de Ensino engloba:
    • todas as atividades que serão desenvolvidas no período de aulas de uma turma;
    • o conteúdo programático e cronograma;
    • como será o processo avaliativo;
    • atividades supervisionadas
  • É direito do estudante conhecer o Plano de Ensino até os primeiros 15 (quinze) dias de aula.

O Horários das aulas de uma turma pode ser mudado?

Somente com anuência de todos os estudantes matriculados, do professor e do coordenador de curso.

Existem regras para desligar o estudante da UFG?

Sim, o RGCG prevê regras de exclusão. São elas:
  • reprovação por falta (RF) em todos componentes curriculares em que foi matriculado no semestre de ingresso, mesmo havendo o registro de aproveitamento;
  • não matricular ou trancar matrícula em um semestre letivo;
  • esgotamento de prazo para integralização curricular;
  • for reprovado por média e falta ou por falta (RMF/RF) em todas as disciplinas ou módulos, em dois semestres consecutivos, mesmo havendo trancamento entre eles.

O estudante que estiver no último ano/semestre do curso para concluir o curso e constatado que não irá integralizar o currículo, poderá solicitar prorrogação de prazo.

O estudante pode recursar de sua exclusão.

Existe alternativa para estudante que fica impossibilitado de frequentar aulas?

Sim, o RGCG prevê o Tratamento Excepcional nos termos da legislação federal.

Situações em que é assegurado o Tratamento excepcional:
  • estudantes gestantes (num período de 3 meses);
  • estudante com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física e/ou psicológica;
  • estudantes com necessidades educacionais especiais;
  • descendentes com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física e/ou psicológica.

A concessão do Tratamento Excepcional está condicionada à viabilidade da continuidade do processo didático-pedagógico.

Ao estudante em tratamento excepcional poderá ser atribuído exercício domiciliar.

Integralização Curricular

A integralização curricular se concretiza com a conclusão:
  1. dos componentes curriculares;
  2. das atividades curriculares de extensão;
  3. das atividades complementares;
  4. outros componentes obrigatórios previstos em normas específicas (Enade)
O estudante que concluir seu curso nos períodos de verão ou inverno será considerado concluinte do semestre imediatamente anterior.

Em que condições o estudante está apto para a Colação de Grau?

O estudante que:
  1. integralizar o currículo do curso ao qual está vinculado;
  2. se encontra regular com a situação documental até o décimo dia anterior à data da outorga de grau oficial.

Quais são os Direitos do Corpo Discente?

Os direitos corpo discente estão previstos no Capítulo III, Título XI, do Regimento Geral da UFG. São eles:
  • I- utilizar-se dos serviços que lhes são oferecidos pela Universidade;
  • II- participar das instâncias colegiadas da UFG, dos diretórios, associações, e exercer o direito de voto para a escolha dos seus representantes, nos limites deste Regimento;
  • III- exercer o direito de voto nos pleitos eleitorais e consultas à comunidade universitária, na proporção fixada nas respectivas normas eleitorais;
  • IV- postular direitos e representar contra ilegalidade, omissão ou abusos, perante a autoridade imediatamente superior, por meio de requerimento escrito devidamente fundamentado e instruído com provas de que dispuser;
  • V- recorrer de decisões dos organismos executivos e deliberativos, observadas as instâncias de decisão e os prazos estabelecidos;
  • VI- zelar pelos seus interesses e pela qualidade do ensino que lhe é ministrado, valendo-se dos mecanismos legais pertinentes.

E quais são os Deveres do Corpo Discente?

Os deveres do corpo discente estão previstos no Capítulo III, Título XI, do Regimento Geral da UFG. São eles:
  • I - utilizar-se, com zelo e dedicação, dos serviços que lhes são oferecidos pela Universidade;
  • II- observar as normas legais e institucionais em vigor;
  • III- comportar-se com dignidade e de acordo com os princípios éticos, dentro e fora da Universidade;
  • IV- agir com probidade na execução de suas atividades discentes;
  • V- respeitar os colegas e demais membros da comunidade universitária, sem preconceitos e discriminações;
  • VI- zelar pelo patrimônio da Universidade, destinado ao uso comum e às atividades acadêmicas.

No RGCG, há também a seguinte obrigação:

É dever do estudante manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo endereço domiciliar, telefones e endereço eletrônico.

Live Como se formar na UFG.