Zootecnia - Goiânia

Turno: integral

Duração: dez semestres (5 anos)

Sede do curso: Câmpus Samambaia

Entrada no curso: 40 vagas no 1° semestre e 0 vagas no 2° semestre

Site do curso


Sobre o curso de Zootecnia

A regulamentação do curso de Zootecnia se deu por meio da Lei Federal Nº 5.550 em quatro de dezembro de 1968. Sendo o currículo mínimo e a duração para o curso, estabelecidos através do parecer 406, Resolução n° 6, em 12 de julho de 1969. Através do Edital 04/97 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura, os órgãos competentes novamente debatem a reforma dos currículos para os Cursos de Zootecnia, a luz das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O curso de graduação em zootecnia da EVZ_UFG foi criado em 27 de junho de 2008 pela Resolução nº 23 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da UFG processo no. 23070.011336/2008-35
O currículo aborda todos os principais aspectos da criação de animais domésticos, possuindo base multidisciplinar e focada na produção animal, com um total de carga horária de  4.028 horas.
O curso de Zootecnia da UFG tem por objetivo formar profissionais com sólida base de conhecimentos científicos, que sejam criativos, empreendedores, com espírito de liderança e capacidade de trabalho em equipe, habilitados, portanto, à busca de soluções e alternativas que possam melhorar a qualidade dos produtos e serviços executados. Formar profissionais generalistas com competências técnico-científicas, gerenciais, éticas e morais, as quais permitam, não só o exercício da profissão de Zootecnista, mas também, que possibilitem ao profissional atuar na sociedade onde estará inserindo, promovendo uma modificação positiva na mesma.



Profissão

A Zootecnia, enquanto ciência preocupa-se com a “Criação racional de animais domésticos, silvestres e em domesticação”, explorando-os de maneira econômica, visando conduzir suas atividades sempre dentro de princípios que pautem o equilibro ambiental e sustentável da biodiversidade.  A Lei Nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968, no seu artigo 3º dispõe sobre o exercício da Zootecnia e relaciona como competências do profissional os seguintes itens:
Art. 3º São privativas dos profissionais mencionados no art. 2º desta Lei as seguintes atividades:
A) planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos;
B) promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos;
C) exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação;
D) participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.

Acesse o site da Unidade Acadêmica: Escola de Veterinária e Zootecnia da UFG