Serviço Social - Bacharelado - Goiás
Turno: noturno
Duração: oito semestres (4 anos)
Sede do curso: Regional Goiás
Entrada no curso: 50 vagas no 1° semestre e 0 vagas no 2° semestre
Sobre o curso de Serviço Social
O curso de Serviço Social da Universidade Federal de Goiás – UFG, foi aprovado em 27 de junho de 2008 pela resolução CONSUNI n. 21, constituindo-se como a primeira escola pública de Serviço Social no estado. Goiás é a quarta cidade do estado a receber uma Regional da UFG, esta que atua em Goiânia, Jataí e Catalão. Por sua disposição geográfica em relação aos demais, a Regional Cidade de Goiás cumpre a prerrogativa de servir a região norte do estado, ainda não alcançada pela universidade.
O curso de bacharelado em Serviço Social habilita o estudante para o exercício da profissão de Assistente Social, regulamentada pela Lei nº 8.662/1993. O Assistente Social é um profissional capaz de atuar nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas de intervenção para o seu enfrentamento, desenvolvendo uma prática criativa e propositiva no conjunto das relações sociais.
Profissão
A profissão de Assistente Social é regulamentada pela Lei n. 8.662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre as atribuições privativas do profissional, quais sejam:
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elaborar, coordenar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, planos, programas e projetos junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
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orientar e encaminhar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
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planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
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planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
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prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao Serviço Social;
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prestar assessoria aos movimentos sociais no que se refere à organização e luta na defesa de seus direitos;
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realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
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administrar, coordenar, planejar, executar, organizar e supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área, matéria e unidade de Serviço Social;
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realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
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dirigir e coordenar associações, núcleos, cursos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.