Dúvidas Frequentes - Matrícula Ingressantes

1 - INSCRIÇÃO NO SiSU

 

1.1 - Como é a inscrição no SiSU?

 

1.2 - Quando eu me inscrever no SiSU o sistema mostrará minha pontuação em cada curso?

            

1.3 - Já sou aluno de uma instituição pública de ensino superior. Posso participar do SiSU?

        

1.4 - O que é a Lei de Reserva de Vagas?

 

1.5 - Como é realizada a distribuição das vagas conforme a Lei n.12.711/2012?

 

1.6 - Pessoas com deficiência (cD) poderão se candidatar pela Lei de Reserva de Vagas?

 

1.7 - Isentos da taxa de inscrição do ENEM podem participar do SiSU pela Lei de Reserva de Vagas?

 

1.8 - Cursei o Ensino Médio em uma instituição particular como bolsista, posso me candidatar pela Lei de Reserva de Vagas?

 

1.9 - Eu fiz quase todo o Ensino Médio em escola pública, mas cursei uma pequena parte do Ensino Médio em escola particular. Posso me candidatar às vagas das cotas?

 

1.10 - A Lei de Reserva de Vagas vale para quem estudou em colégios militares também?

 

1.11 - Como será comprovada cor para candidatos autodeclarados preto e pardo?

 

1.12 - Como será comprovada a condição de indígena para candidatos assim autodeclarados?

 

1.13 - Como será comprovada a renda declarada pelos candidatos?

 

 

2 – MATRÍCULA

 

2.1 - É necessário estar presente no local durante a realização da matrícula presencial?.

 

2.2 - Fui aprovado pela opção autodeclarado PPI (Preto, Pardo e Indígena). Posso fazer matrícula por procuração?

 

2.3 - Fui aprovado pela opção de pessoa com deficiência. Posso fazer matrícula por procuração?

 

2.4 - Como designar um representante legal?

 

2.5 - Há necessidade de maioridade para efetuar a matrícula?

 

2.6 - Quais os documentos necessários para matrícula?

 

2.7 - O Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para a matrícula?

 

2.8 - Onde verifico se a minha escola é pública?

 

2.9 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em anos anteriores a 2017, poderá entrar pela Reserva de Vagas?

 

2.10 - Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema S de ensino (Senai, Sesi, Sesc e Senac) são consideradas escolas públicas?

 

2.11 - Menores de 18 anos podem se matricular sem a o acompanhamento dos pais?

 

2.12 - Sou menor de 18 anos, meus pais podem realizar minha matrícula?

 

2.13 - Sou maior de 18 anos, meus pais podem realizar minha matrícula?

 

Atenção! Candidatos aprovados pela reserva de vagas como PPI (Preto, Pardo e Indígena) e PcD (Pessoa com Deficiência) NÃO podem ser matriculados por terceiros.

 

2.14 - Menores de 18 anos precisam de Certidão de Quitação Eleitoral?

 

2.15 - Menores de 18 anos precisam do documento militar?

 

2.16 - A escola não liberou meu certificado de conclusão do Ensino Médio, como fazer?

  

3 – LEGISLAÇÃO

 

 

 

 

 

 

1 - INSCRIÇÃO NO SiSU

 

1.1 - Como é a inscrição no SiSU?

O candidato deverá acessar a página do SiSU no site do Ministério da Educação (MEC) e escolher a 1ª opção e 2ª opção de curso que deseja se candidatar, na mesma ou em duas universidades diferentes. Durante o período de inscrições, o candidato poderá mudar essas opções, com base na nota de corte. Cada mudança invalidará a opção anterior. As notas de corte serão divulgadas pelo próprio sistema, diariamente.

 

1.2 - Quando eu me inscrever no SiSU o sistema mostrará minha pontuação em cada curso?               Sim. Como o cálculo da pontuação no SiSU é baseado nas notas obtidas no ENEM e nos pesos atribuídos pela Instituição de Ensino Superior (IES), pode variar por curso e por instituição. O SiSU informará, para cada curso pretendido, qual é a pontuação do candidato. 

 

1.3 - Já sou aluno de uma instituição pública de ensino superior. Posso participar do SiSU?

Sim. A Lei n.12.089/2009 proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior. Dessa forma, o candidato aprovado, após cumprir as etapas obrigatórias para a efetivação da matrícula, deverá desistir do curso anterior. 

 

1.4 - O que é a Lei de Reserva de Vagas?

A Lei n. 12.711/2012 é a que garante reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas  universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para Ampla Concorrência. 

 

1.5 - Como é realizada a distribuição das vagas conforme a Lei n.12.711/2012?

As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas :

- metade para estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

- e metade para estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Nos dois casos, também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência no Estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

 

1.6 - Pessoas com deficiência (cD) poderão se candidatar pela Lei de Reserva de Vagas?

Sim, desde que a pessoa com deficiência tenha concursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escola pública. Veja relação de escolas públicas: http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/.

 

1.7 - Isentos da taxa de inscrição do ENEM podem participar do SiSU pela Lei de Reserva de Vagas?

Nem todos os candidatos isentos da taxa de inscrição do ENEM poderão se inscrever no SiSU pela Lei de Reserva de Vagas, tendo em vista que para participar, o candidato deverá ter cursado todo o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escola pública.

Estudantes que cursaram o Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi, Sesc e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) NÃO poderão se inscrever no SiSU pela reserva de vagas, pois estas escolas não são consideras instituições da rede pública de ensino. Consulte aqui se sua escola é pública ou privada no sítio http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/.

 

1.8 - Cursei o Ensino Médio em uma instituição particular como bolsista, posso me candidatar pela Lei de Reserva de Vagas?

Não. Pela Lei de Reserva de Vagas, para concorrer às cotas, só pode se candidatar quem cursou a totalidade de seu Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais) na rede pública de ensino.

 

1.9 - Eu fiz quase todo o Ensino Médio em escola pública, mas cursei uma pequena parte do Ensino Médio em escola particular. Posso me candidatar às vagas das cotas?

Não. Pela Lei de Reserva de Vagas, para concorrer às cotas, só pode se candidatar quem cursou a totalidade de seu Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos e, 4º ano, no caso dos Institutos Federais) na rede pública de ensino.

 

1.10 - A Lei de Reserva de Vagas vale para quem estudou em colégios militares também?

Sim, colégios militares são considerados escolas públicas.

 

1.11 - Como será comprovada cor para candidatos autodeclarados preto e pardo?

A comprovação da cor será por autodeclaração e será analisada pela Comissão de Heteroidentificação da UFG.

 

1.12 - Como será comprovada a condição de indígena para candidatos assim autodeclarados?

A comprovação da etnia será por autodeclaração e documentos que serão analisados pela Comissão de Heteroidentificação da UFG.

 

1.13 - Como será comprovada a renda declarada pelos candidatos?

A renda familiar será comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e documentos mínimos exigidos pela Lei de Reserva de Vagas, que serão analisados pela Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica da UFG.

 

2 – MATRÍCULA

 

2.1 - É necessário estar presente no local durante a realização da matrícula presencial?
Você deverá comparecer ao local definido para realização da matrícula presencial, na Regional da UFG de oferta do curso para o qual foi selecionado, conforme informado no cronograma do Edital de Matrícula SiSU/UFG, ou designar um representante legal, exceto para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência.

 

2.2 - Fui aprovado pela opção autodeclarado PPI (Preto, Pardo e Indígena). Posso fazer matrícula por procuração?

Não, porque os candidatos aprovados como autodeclarados PPI (Preto, Pardo e Indígena) passarão por uma entrevista realizada pela Comissão de Verificação de Autodeclaração.

 

2.3 - Fui aprovado pela opção de pessoa com deficiência. Posso fazer matrícula por procuração?

Não, porque os candidatos aprovados pela opção pessoa com deficiência passarão por uma entrevista realizada pela Comissão de Acessibilidade para verificar os critérios exigidos para ingresso nos cursos de graduação da UFG em vagas reservadas/criadas para pessoas com deficiências.

 

2.4 - Como designar um representante legal?

- Por procuração registrada em cartório ou por procuração particular, com firma reconhecida. O procurador deverá portar os documentos necessários para a matrícula.

- Os pais podem efetuar matrícula de seus filhos menores de idade, sem necessidade de procuração, portando os documentos necessários para a matrícula.

 

2.5 - Há necessidade de maioridade para efetuar a matrícula?

Não. Qualquer candidato, independente de sua idade, pode efetuar sua matrícula desde que aprovado no respectivo processo seletivo e atenda que todas as condições necessárias para a matrícula, conforme sua opção de participação/aprovação no processo seletivo.

 

2.6 - Quais os documentos necessários para matrícula?

Consulte o Edital de Matrícula para verificar os documentos necessários para a matrícula, de acordo com a opção de participação/aprovação do (a) candidato (a) no processo seletivo.

 

2.7 - O Histórico Escolar do Ensino Médio é documento obrigatório para a matrícula?

Sim, o Histórico Escolar, juntamente com o Certificado de Conclusão de Ensino Médio são essenciais para comprovar a conclusão do Ensino Médio, permitindo o acesso ao curso superior. Para os optantes pela Reserva de Vagas, o Histórico Escolar, ainda, comprova que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.

 

2.8 - Onde verifico se a minha escola é pública?

Para confirmar a dependência administrativa das escolas, ou seja, se ela é pública ou não, acesse o site http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/.

 

2.9 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em anos anteriores a 2017, poderá entrar pela Reserva de Vagas?

Sim. Para ser considerado estudante oriundo de escola pública, o estudante deve ter cursado integralmente o Ensino Médio (1º, 2º e 3º anos) em escola pública ou ter obtido certificação do ENEM, ENCCEJA e demais exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais. O candidato não pode ter cursado, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular. 

No ato da matrícula, o candidato optante pela Reserva de Vagas deverá apresentar o Histórico Escolar do Ensino Médio ou outra comprovação do atendimento das condições para ingresso no curso pela Lei de Reserva de Vagas, conforme Edital do processo seletivo.

 

2.10 - Escolas conveniadas, filantrópicas ou pertencentes ao sistema S de ensino (Senai, Sesi, Sesc e Senac) são consideradas escolas públicas?

Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi, Sesc e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na Reserva de Vagas.

 

2.11 - Menores de 18 anos podem se matricular sem a o acompanhamento dos pais?

Sim.

 

2.12 - Sou menor de 18 anos, meus pais podem realizar minha matrícula?

Sim. Basta que eles tenham em mãos a documentação que comprovem a filiação e os documentos de matrícula. Não é necessário procuração.

 

2.13 - Sou maior de 18 anos, meus pais podem realizar minha matrícula?

Pais podem matricular os filhos maiores de 18 anos mediante procuração e portanto os documentos de matrícula.

 

Atenção! Candidatos aprovados pela reserva de vagas como PPI (Preto, Pardo e Indígena) e PcD (Pessoa com Deficiência) NÃO podem ser matriculados por terceiros.

 

2.14 - Menores de 18 anos precisam de Certidão de Quitação Eleitoral?

Não, mas caso tenham o documento, os aprovados devem trazê-lo. Quando o estudante completar 18 anos e participar de um processo eleitoral, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral.

 

2.15 - Menores de 18 anos precisam do documento militar?

Não, mas quando ocorrer o alistamento o documento deverá, obrigatoriamente, ser apresentado.

 

2.16 - A escola não liberou meu certificado de conclusão do Ensino Médio, como fazer?

Para os candidatos aprovados em AMPLA CONCORRÊNCIA é obrigatória e apresentação de, no mínimo, uma declaração de conclusão do ensino médio.

Para aqueles aprovados pela LEI DE RESERVA DE VAGAS é obrigatório apresentar, no mínimo:

- Declaração de conclusão do Ensino Médio + declaração da escola comprovando de forma clara em qual escola pública foi realizada cada série do Ensino Médio.

- O histórico e o certificado deverão ser obrigatoriamente entregues em prazo definido no edital de matrícula.

 

3 – LEGISLAÇÃO

 

TERMO DE ADESÃO SiSU 2018

 

LEI N. 12.711/2012 (alterada pela Lei n. 13.409/2016). - Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

 

LEI N. 13.409/2016 -  Altera a Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino.

 

DECRETO N. 3.298/1999 - Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

 

DECRETO N. 7.824/2012 (alterada pelo Decreto n.9.034/2017) - Regulamenta a Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

 

DECRETO N. 9.034/2017 - Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

 

PORTARIA NORMATIVA MEC N. 18/2012 (alterada pela Portaria Normativa MEC n.9/2017) - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012.

 

PORTARIA NORMATIVA MEC N. 21/2012 - Institui e regulamenta o Sistema de Seleção Unificada, sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação, para seleção de candidatos a vagas em cursos de graduação disponibilizadas pelas instituições públicas de educação superior dele participantes.

 

PORTARIA NORMATIVA MEC N. 9/2017 - Altera a Portaria Normativa MEC n.18/2012.

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA N.3/2016 - Dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

 

RESOLUÇÃO CEPEC N. 1301/2014 - Dispõe sobre processos seletivos relativos a cursos e vagas em cursos de graduação na Universidade Federal de Goiás, não contemplados por meio do Sistema de Seleção Unificada –SiSU, e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO CEPEC N. 1278/2014 - Dispõe sobre a adesão integral da UFG ao Sistema de Seleção Unificada – SiSU e dá outras providências.

 

RESOLUÇÃO CONSUNI N. 32/2017 - Cria as Comissões de Escolaridade, de Acessibilidade, de Análise da Realidade Socioeconômica e de Verificação da Autodeclaração para atuarem nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG).