Exclusão
2012 - 1º semestre
19/07/2012
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Edital Nº 052 - Exclusão de alunos da UFG a partir do 1º semestre de 2012.
Anexo A do Edital Nº 052
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21/03/2012 |
Lista de estudantes de cursos excluídos da UFG a partir do 1º semestre de 2012, em cumprimento à alínea c do artigo 31 do Anexo da Resolução CONSUNI Nº 06/2002, que fixa o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação. Prazo para interposição de recurso é de 30 (dois) dias úteis, com início em 22 de março de 2012 e término em 04 de maio de 2012.
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20/03/2012 |
Lista de estudantes de cursos EAD excluídos da UFG a partir do 1º semestre de 2012, em cumprimento às alíneas b, d, e, g e i do artigo 31 do Anexo da Resolução CONSUNI Nº 06/2002, que fixa o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação. Prazo para interposição de recurso: 30 (dois) dias úteis, contados a partir do dia 20 de março de 2012.
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08/02/2012 |
Lista de estudantes excluídos da UFG a partir do 1º semestre de 2012, em cumprimento às alíneas b, d, e, g e i do artigo 31 do Anexo da Resolução CONSUNI Nº 06/2002, que fixa o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação. O prazo para a interposição de recurso é de 09 de fevereiro de 2012 a 23 de março de 2012.
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Procedimentos para recurso:
1. Caberá recurso contra exclusão, a ser interposto nos seguintes locais:
a) Goiânia: Protocolo Acadêmico do Centro de Gestão Acadêmica (CGA), Prédio da Reitoria, térreo, Câmpus Samambaia. Fone: (62) 3521-1118; b) Catalão: Protocolo do Campus Catalão, situado na Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Setor Universitário, Catalão-GO. Fone: (64) 3441-5307; c) Jataí: Setor de Protocolo, situado na Unidade Riachuelo, Rua Riachuelo, 1530, St. Samuel Graham Jataí - GO. Fone: (64) 3606-8122; d) Cidade de Goiás: Secretaria Acadêmica do Campus, situada na Avenida Bom Pastor, s/n, Bairro Areião, Cidade de Goiás-GO. Fone: (62) 3371-1511.
2. O prazo para a interposição de recurso é de 30 (dois) dias úteis, conforme indicada em cada lista de exclusão.
3. Não serão considerados os recursos protocolados após o prazo previsto no item 2.
4. O resultado do recurso será conhecido por meio do processo protolocado pelo interessado.
Normatização
Conforme artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG, será automaticamente excluído do quadro discente da UFG o aluno que: a) não efetuar matrícula no semestre de ingresso da UFG; b) for reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas no semestre de ingresso na UFG; c) não renovar sua matrícula a cada semestre; d) for reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas, por dois semestres letivos consecutivos na UFG mesmo se houver trancamento entre eles; e) for reprovado três vezes em uma mesma disciplina; f) for desligado por decisão do reitor conforme alínea "b" do Artigo 166 do Regimento; g) for desligado por ter esgotado seu prazo para integralização curricular; h) for desligado por decisão judicial; e i) ferir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação (PEC-G).
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