Informações Acadêmicas
|
Informações Acadêmicas
Organização do Ensino Os cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG) conferirão graus acadêmicos de nível superior, nas modalidades bacharelado, licenciatura ou que assegurem o exercício profissional. Os cursos de graduação terão suas atividades acadêmicas organizadas em semestres letivos. O período para desenvolver atividades de ensino será de no mínimo cem dias letivos por semestre, conforme definido em calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC). Verificação da Aprendizagem e Freqüência O resultado da avaliação da aprendizagem será divulgado pelo professor responsável pela disciplina no SAA, até data estabelecida no calendário acadêmico, através de uma nota que deverá variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com no máximo uma casa decimal. É obrigatória a freqüência mínima de 75% da carga horária de cada disciplina. Oo controle da freqüência às aulas será de responsabilidade do professor responsável pela disciplina, sob a supervisão da coordenadoria de curso. Compete ao professor registrar a freqüência e, ao aluno, verificá-la. Alunos com extraordinário domínio de conteúdo poderão solicitar à coordenadoria do curso avaliação por banca examinadora especial, para dispensa de cursar disciplina(s), conforme legislação em vigor. Resolução CEPEC nº728 (.pdf) Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf). Segunda chamada Poderá solicitar segunda chamada o aluno que deixar de realizar provas previstas no plano de ensino, desde que não tenha mais de 25% de faltas relativamente à carga horária total da disciplina. O pedido de segunda chamada deverá: · estar acompanhado de justificativa e, quando for o caso, de documentação comprobatória; · ser protocolado na secretaria da unidade acadêmica responsável pela disciplina, no prazo máximo de três dias úteis após a realização da prova. Caberá ao professor responsável pela disciplina avaliação do pedido e decidir sobre o seu deferimento ou indeferimento. Em caso de deferimento do pedido, caberá ao professor responsável pela disciplina estabelecer nova data para a realização da prova. (Referência legislativa: Artigo 24 do RGCG). Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf). Revisão de prova O aluno poderá solicitar revisão de prova, até setenta e duas (72) horas após a publicação da nota pela unidade acadêmica correspondente. A solicitação deverá ser formalizada por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao diretor da unidade. A revisão de nota caberá ao professor responsável pela sua emissão. Da decisão final do professor responsável pela nota caberá recurso. Considerado pertinente o pedido de recurso, caberá à diretoria da unidade a que está vinculada a disciplina a nomeação de uma banca examinadora composta de três professores e da qual não poderá fazer parte o professor responsável pela emissão da nota em questão. (Referência legislativa: Artigo 98 do Regimento da UFG e Artigo 25 do RGCG) Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf). Aproveitamento de Disciplinas Conforme artigos 27 e 28 do RGCG, o aluno ingresso na UFG terá direito a requerer aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente à data de sua matrícula. O requerimento deverá ser protocolado no DAA/PROGRAD acompanhado do histórico acadêmico, das ementas e dos programas das disciplinas cursadas, emitidos pela instituição de origem. 1) A análise para o aproveitamento das disciplinas far-se-á com base em seus conteúdos programáticos. 2) Das disciplinas passíveis de aproveitamento, exigir-se-á que tenham pelo menos 75% da carga horária das disciplinas equivalentes da UFG. 3) A coordenadoria da curso emitirá parecer sobre o aproveitamento de disciplinas, ouvindo se o responsável pela disciplina, se necessário. As disciplinas aproveitadas serão registradas no histórico acadêmico, com indicações de aproveitamento de disciplina (AD) e de carga horária (CH) referente à disciplina equivalente da UFG. 4) Em qualquer caso de aproveitamento, a nota a ser registrada no histórico acadêmico será a média final do aluno na disciplina cursada na instituição de origem. Disciplinas realizadas pelo aluno em outras IES de forma paralela ao curso da UFG não serão aproveitadas, a não ser em casos de convênios específicos estabelecidos entre a UFG e outras IES. Em casos excepcionais, a coordenadoria de curso poderá autorizar o aluno a cursar, em outra IES reconhecida, disciplinas necessárias para a integralização curricular. Entende-se por casos excepcionais: a) a não-existência da disciplina ou equivalente em novas estruturas curriculares dos cursos da UFG; e b) a impossibilidade de o curso da UFG oferecer a disciplina, em tempo hábil, para a integralização curricular no prazo previsto pela resolução do curso. Clique aqui para obter o formulário (em .pdf). Tratamento excepcional Conforme legislação em vigor, é assegurado tratamento excepcional no processo de ensino-aprendizagem: a) à aluna gestante, de acordo com a legislação em vigor; b) ao aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física ou psicológica, incompatível com a freqüência às atividades acadêmicas; e c) ao aluno portador de necessidades educativas especiais. A concessão de tratamento excepcional dar-se-á mediante autorização da direção da unidade responsável pelo curso, condicionada à garantia de continuidade do processo didático-pedagógico. Aos alunos em tratamento excepcional poderá ser concedido o benefício do regime domiciliar sob orientação de um professor e conforme legislação em vigor. Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf). Mudança de curso A mudança de curso é a solicitação de vaga em outro curso da UFG. As exigências para solicitação de mudança de curso serão: a) estar o solicitante vinculado à UFG; b) existir vaga no curso pretendido; c) ter o requerente cursado o primeiro período com aproveitamento em pelo menos uma disciplina do Núcleo Comum ou Núcleo Específico; d) atender o solicitante aos critérios de seleção; e e) haver tempo para conclusão do curso dentro do prazo máximo definido pela resolução que aprova a estrutura curricular do curso pretendido. A mudança de curso só é permitida uma única vez, sendo vedadas a alunos ingressos através de atestado de vaga. Clique aqui para obter o formulário (em .pdf). Mudança de câmpus e turno As mudanças de turno em geral e entre os Câmpus da UFG, no âmbito do mesmo curso, poderão ser permitidas ao aluno matriculado na UFG que cursar pelo menos um semestre na sua opção original, com aproveitamento de no mínimo uma disciplina do Núcleo Comum ou Núcleo Específico. A mudança dependerá da existência de vagas e far-se-á segundo os critérios estabelecidos pela coordenadoria do curso, conforme o Artigo 103 do Regimento da UFG. Clique aqui para obter o formulário (em .pdf) Exclusão de alunos Será automaticamente excluído do quadro discente da UFG o aluno que: a) não efetuar matrícula no semestre de ingresso da UFG; b) for reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas no semestre de ingresso na UFG; c) não renovar sua matrícula a cada semestre; d) for reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas, por dois semestres letivos consecutivos na UFG mesmo se houver trancamento entre eles; e) for reprovado três vezes em uma mesma disciplina; f) for desligado por decisão do reitor conforme alínea "b" do Artigo 166 do Regimento; g) for desligado por ter esgotado seu prazo para integralização curricular; h) for desligado por decisão judicial; e i) ferir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação (PEC-G). Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf). Trancamento de matrícula Conforme Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), o trancamento de matrícula pode ser efetuado até 4 (quatro) vezes, consecutivas ou alternadas. Cada trancamento equivale a um semestre letivo e deve ser requerido em datas estabelecidas no calendário acadêmico. Formas de Ingresso Processo seletivo O processo seletivo para ingresso na UFG será classificatório e unificado em seu conteúdo. Será centralizado em sua execução e abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de educação do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, tendo por fim: Portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC O Portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC poderá obter o seu ingresso na UFG para uma nova graduação, desde que haja vaga no curso pretendido, observado o edital com os critérios de seleção estabelecidos pela coordenadoria de curso. O diplomado em curso com mais de uma habilitação/modalidade, desvinculado da IES, poderá requerer vaga para complementação de habilitação/modalidade, no mesmo curso, conforme edital publicado pela PROGRAD/UFG (Artigo 103 do Regimento). Clique aqui para obter o formulário (.pdf). Transferência Reingresso Poderá candidatar-se ao reingresso o interessado que houver sido desvinculado da UFG em virtude da não-efetuação de matrícula e que tenha tempo legal para integralização curricular. O reingresso só será permitido para o mesmo curso uma única vez e dependerá da existência de vaga. Não será concedido reingresso aos alunos que forem excluídos da UFG nos termos do Artigo 31, letras a, b, d, e, f, g, h e i do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFG Clique aqui para obter o formulário (.pdf). Convênio cultural Poderá ser concedida, através do Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), a admissão na UFG a estudantes de países que mantêm acordos culturais com o Brasil. Esses estudantes estarão isentos de qualquer taxa. Convênios Alunos de outras instituições poderão ser admitidos nas condições estabelecidas em convênios firmados com a UFG para este fim. Matrícula cortesia A matrícula-cortesia será autorizada na condição de reciprocidade diplomática a portadores de visto diplomático ou oficial. a) funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais;
|