Educação Musical(Goiania)
| Educação Musical Opções de oferta
I - que esteja apto a participar do desenvolvimento da área e atuar nos campos de educação musical instituídos e emergentes, formais e informais; II- que compreenda os processos de produção; realização; fruição, divulgação e ensino da música; III- que possa viabilizar a pesquisa científica em música, em específico no que diz respeito aos meios sistemáticos da investigação em Educação Musical; IV- que seja capaz de lidar com conteúdos e práticas que contemplem a relação música e tecnologia e educação musical e tecnologia; V- que seja capaz de lidar com a multiplicidade cultural brasileira e com o cotidiano de seus alunos. VI- que seja capaz de articular teoria e prática – tanto musical quanto pedagógica; VII- que apresente capacidade crítica, reflexiva e criadora possibilitando a sua inserção na comunidade como cidadão atuante em seu contexto histórico, social e cultural; VIII- que seja capaz de enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão.
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