Transferência

Transferência

A transferência a forma de ingresso de aluno egresso de outro estabelecimento de ensino superior (nacional ou estrangeiro), regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula, dependendo da existência de vaga.

Critérios:

a) a transferência destina-se ao prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou curso afim;
b) o número de vagas e os critérios específicos de seleção serão estabelecidos pelas coordenadorias de cursos e homologados pelo Conselho Diretor;
c) para efeito de integralização curricular, será computado ao candidato à transferência, oriundo de instituição de ensino superior pública, todo o tempo cursado na instituição de origem, a partir da data de ingresso;
d) ao candidato oriundo de instituição de ensino superior particular que solicitar vaga, o prazo para integralização curricular será contado a partir do ingresso na UFG e definido pela coordenadoria de curso com base nos estudos já realizados;

Fica vedada a concessão de vaga ao candidato que não obtiver algum aproveitamento na instituição de origem ou que não tiver prazo legal para integralização curricular;

Documentação exigida para solicitar transferência:

a) preenchimento de formulário (Transferência obrigatória (ex-offício):

A transferência obrigatória (ex-offício) será permitida em qualquer época do ano, independente da existência de vaga, quando:
se tratar de servidor público federal ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes, desde que o interessado disponha de prazo legal para integralização curricular e quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de residência para o município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade próxima desta, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

A solicitação de transferência obrigatória será recebida pelo DAA/PROGRAD e analisada pela Procuradoria Jurídica (PROJUR) da UFG e, se caracterizada, o coordenador do curso respectivo procederá à análise curricular para o aproveitamento de disciplinas.

Documentação exigida:

Além da documentação prevista para pedidos de transferência facultativa, serão exigidos também os seguintes documentos para transferência obrigatória:

a) cópia da publicação oficial da remoção ou transferência de ofício do Diário Oficial, Boletim de Pessoal ou equivalente veículo de divulgação;
b) comprovação de dependência através de certidão de nascimento, casamento ou declaração judicial, quando se tratar de dependente;
c) atestado de residência anterior e atual;
d) documento atualizado de vínculo com a IES de origem; e
e) documentos pessoais: RG, CPF e documento de quitação com as obrigações militares.

A solicitação de transferência obrigatória somente será protocolada pelo DAA/PROGRAD mediante apresentação da documentação completa.

Clique aqui para obter o formulário (.pdf).

Não serão considerados como ex-offício os pedidos de:
- transferência originados de servidores públicos estaduais ou municipais;
- de funcionários de empresas públicas de economia mista;
- de servidores públicos federais quando da nomeação de cargo de serviço público ou de cargo de confiança e as transferências a pedido.