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DÚVIDAS FREQUENTES

 

Qual a data dos relatórios?
Os relatórios parciais devem ser entregues a cada seis meses estagiados e um relatório final ao término do estágio. Caso o estágio não chegue a seis meses deve ser entregue um relatório final, independente do tempo estagiado.

 

Como cadastra convênio direto?
As documentações e contatos do setor responsável pelo convênio de estágio estão no site convenios.ufg.br

 

Quem assina os contratos de estágio não obrigatório?
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não obrigatório é assinado pela Coordenação Geral de Estágio da PROGRAD. O Plano de Atividades é assinado pela Coordenação de Estágio do Curso na Unidade Acadêmica.

 

Quem assina os contratos de estágio obrigatório?
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o plano de atividades de estágio obrigatório são assinados pela Coordenação de Estágio do Curso na Unidade Acadêmica.

 

Posso fazer dois estágios ao mesmo tempo?
Sim, desde que a somatória das cargas horárias não ultrapasse 30 horas semanais, podendo chegar a 40 horas semanais somente em períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

 

Posso aproveita a carga horária do meu estagio não obrigatório para estagio obrigatório?
Não é possível.

 

Quem paga meu seguro de vida?
No estágio não obrigatório quem paga o seguro de vida é a concedente do estágio, para estágio obrigatório a UFG é quem paga. Lembrando que é um item indispensável para a realização do estágio.

 

Qual a documentação necessária para realizar e finalizar o estágio?
Para realizar o estágio é necessário o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades. Para finalizar é necessário os relatórios de atividades (parciais e final) e o formulário de desligamento, este último somente em casos de saída antes do previsto no TCE.

 

O que acontece se não entregar os relatórios de atividades?
Na falta dos relatórios de atividades o estudante fica impedido de realizar outro estágio não obrigatório, até a quitação dos documentos. Não é incluído no histórico escolar do discente a informação da realização do estágio. Não impede a colação de grau.

 

Como a UFG cumpre a exigência legal de informar as datas de avaliações aos campos de estágio?
A Lei nº 11.788/2008 determina que a instituição de ensino deve informar à parte concedente as datas de avaliações escolares. Na UFG, essa obrigação é operacionalizada da seguinte forma:

Os(as) estudantes devem entregar, no início do estágio, os planos de ensino das disciplinas cursadas, que contêm as datas previstas de avaliações e atividades acadêmicas.
Esses documentos são assinados pelos(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas e têm validade institucional. Essa prática é adotada por outras universidades públicas.

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