Tutoriais - Solicitar Cadastro de Núcleo Livre

 

Para cadastro de novo componente do Núcleo Livre (NL), ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:
  1. Aprovação, via SEI

    A proposta de novo componente do NL deve ter aprovação do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica ou Colegiado da Unidade Acadêmica Especial, nos termos do artigo 12, caput e §3º, do RGCG (Resolução CEPEC Nº 1557/2017) e nas seguintes condições:
    1. O componente de NL deve ter carga horária total múltipla de 16h;
    2. É vedada a inclusão de pré-requisitos, salvo o disposto no artigo 49, §§1º e 2º, do RGCG.
  2. Solicitação de cadastro, via SIGAA

    Após aprovação no Conselho Diretor, a solicitação de cadastro do novo NL deve ser registrada no SIGAA, no vínculo diretor/vice-diretor da unidade acadêmica ou chefe/vice chefe da unidade acadêmica especial.

    Como solicitar:

    1. No menu Direção de Unidade, Componentes Curriculares, escolha a opção Solicitar Cadastro de Componentes, conforme tela 1:
      cad-nl-tela-1
      Tela 1
    2. Na tela seguinte, no campo ‘Tipo do Componente’, escolha a opção ‘Disciplina’ e marque o botão ‘Avançar’, conforme tela 2:
      cad-nl-tela-2
      Tela 2
    3. Na próxima tela, preencha os seguintes campos: Nome, Carga Horária Teórica, Carga Horária Prática, Ementa, Bibliografia Básica e Bibliografia Complementar, e clique em Avançar, conforme indicados na tela 3:
      cad-nl-tela-3
      Tela 3
    4. Para concluir, confira os dados e clique em cadastrar, conforme tela 4:
      cad-nl-tela-4
      Tela 4
  3. Validação do cadastro

    1. A certidão de ata da aprovação deve ser enviada à Diretoria de Gestão Curricular – DGC/PROGRAD, via SEI, com as seguintes informações:
      1. Código do componente curricular (gerado quando é feita a solicitação via SIGAA);
      2. Nome do componente curricular (disciplina ou módulo);
      3. Ementa;
      4. Bibliografia básica;
      5. Bibliografia complementar;
      6. CH teórica, CH prática e CH total.
    2. Após recebimento da aprovação (via SEI) e da solicitação de cadastro (via SIGAA), a DGC fará análise das solicitações de cadastro, com base nas normativas previstas.
    3. Estando em conformidade, a DGC irá validar o cadastro e informará à unidade, via SEI, sobre a validação do cadastro do novo componente de NL, para fins de oferta.
    4. Havendo incorreções ou ausência de informações essenciais, a DGC não validará o cadastro e informará à unidade, via SEI.