Valores mínimos de bolsa de estágio - Resoluções CEPEC Nº 1538R/2017 e Nº 1539R/2017
As Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da UFG vigentes, que disciplinam os estágios dos cursos de grau bacharelado e licenciatura da UFG são as Resoluções CEPEC nº 1538R/2017 e nº 1539R/2017. Nelas, está estabelecido no Art. 14, parágrafo único e Art. 2º , §2º, respectivamente, a definição do valor mínimo da bolsa-estágio:
"Para os estágios em empresas, órgãos governamentais, organizações não-governamentais e pessoas físicas externas à Universidade, realizados por estudantes da UFG, o valor da bolsa deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) do estipulado na Instrução Normativa vigente do Ministério da Economia para os estágios com carga horária de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas e proporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvado quando a relação de estágio ocorrer com entes de níveis estadual e municipal"
Valores mínimos de bolsa de estágio - 60% do valor estipulado pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 121, de 27 de março de 2026:
| Carga horária diária | Carga horária semanal | Valor de bolsa |
| 4 horas | 20 horas | R$ 633,53 |
| 5 horas | 25 horas | R$ 791,92 |
| 6 horas | 30 horas | R$ 950,30 |
| 8 horas | 40 horas | R$ 1267,07 |