Valores mínimos de bolsa de estágio - Resoluções CEPEC Nº 1538R/2017 e Nº 1539R/2017
As Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da UFG vigentes, que disciplinam os estágios dos cursos de grau bacharelado e licenciatura da UFG são as Resoluções CEPEC nº 1538R/2017 e nº 1539R/2017. Nelas, está estabelecido no Art. 14, parágrafo único e Art. 2º , §2º, respectivamente, a definição do valor mínimo da bolsa-estágio:
"Para os estágios em empresas, órgãos governamentais, organizações não-governamentais e pessoas físicas externas à Universidade, realizados por estudantes da UFG, o valor da bolsa deve ser igual ou maior que 60% (sessenta por cento) do estipulado na Instrução Normativa vigente do Ministério da Economia para os estágios com carga horária de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas e proporcional, quando se tratar de carga horária diferente, ressalvado quando a relação de estágio ocorrer com entes de níveis estadual e municipal"
Os valores atuais, apresentados na tabela abaixo, representam o percentual de 60% dos valores definidos na Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, sendo os mesmos alterados de acordo com a atualização da legislação.
Valores mínimos de bolsa de estágio - 60% do estipulado na IN nº 213/2019 do Ministério da Economia
Nível de Escolaridade | Carga Horária Diária | Carga Horária Semanal | Valor da Bolsa |
Graduação | 4h | 20h | R$ 472,78 |
6h | 30h | R$ 675,41 |