Agentes de Integração

De acordo com a Lei Nº 11.788/2008 as IES podem, a seu critério, utilizar agentes de integração para auxiliarem no processo de estágio (art. 5º), assim a UFG:
  • utilizará dos agentes para mediar as vagas de estágios curriculares não-obrigatórios;
  • a Coordenação de Estágios da PROGRAD cadastrará os cursos nos sistemas dos agentes de integração;
  • nos Termos de Compromisso (TC), os Coordenadores de Estágio serão os últimos a assinarem o mesmo, quando deverão reter a via que ficará arquivada na IES por até cinco anos;
  • os Coordenadores de Estágio com suas senhas deverão acompanhar a situação dos alunos em estágio curricular não-obrigatório. As irregularidades podem levar ao desligamento do aluno do campo de estágio. Ao identificar a irregularidade contactar imediatamente o aluno e, não resolvida a situação, desligar o mesmo do campo de estágio.

 

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