PJTC

Orientações aos Candidados a Bolsa do Programa Jovens Talentos para Ciência 2014-2015
Objetivo:
Concessão de bolsas de estudos de iniciação científica a estudantes que ingressaram nas Universidades Federais e Institutos Federais em 2013-2 e 2014-1 e que concluíram o ensino médio no final de 2012 ou 2013 e ter ingressado na primeira graduação no segundo semestre de 2013 ou no primeiro semestre de 2014.
Bolsas:
a) As bolsas terão duração de 12 meses, improrrogáveis, no valor de 400,00/mês.
b) A expectativa é de que os bolsistas desse Programa estejam aptos, após um ano, a passarem para as bolsas de Iniciação Científica como PIBIC, PIBID, PET, Ciências sem Fronteiras ou outros de iniciativa da instituição.
Acompanhamento do Programa:
As instituições elaborarão um programa de atividades e acompanhamento dos bolsistas.
Requisitos e compromissos do Bolsista:
a) Ser selecionado pelo processo seletivo do Programa Jovens Talentos para a Ciência promovido pela CAPES/CNPq;
b) Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
c) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
d) Não apresentar reprovações durante a vigência da bolsa (2013-2 e 2014-1);
e) Estar recebendo somente esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros programas da CAPES ou CNPq, ou ainda bolsas de outras instituições;
f) Devolver a CAPES, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
Requisitos das Instituições:
a) Indicar o coordenador institucional do PJTC;
b) Indicar o orientador dos estudantes ou grupo de estudantes e informar a Capes o(s) nome(s) do(s) bolsista(s) com o(s) respectivo(s) orientador(es);
c) Cabe ao orientador elaborar um plano de trabalho para 1 (um) ano, o qual deve incluir atividades de iniciação à pesquisa (treinamento no portal periódicos CAPES; realizar estudos sobre metodologia científica e redação científica...), ensino de língua estrangeira, participação em seminários, eventos e palestras;
d) Cabe ao coordenador institucional da IES encaminhar à CAPES, ao final de 1 ano, relatório consolidado das atividades desenvolvidas pelos bolsistas do Programa Jovens Talentos para a Ciência.
Obrigação dos bolsistas:
1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho, durante a vigência da bolsa;
2. Participar das atividades oferecidas pela instituição, tais como: seminários, eventos, palestras e cursos de língua estrangeira;
3. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial;
4. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido.
Das vedações:
a) Acumular bolsas com outras da CAPES ou de qualquer agência nacional ou internacional;
b) Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a CAPES ou CNPq, com outras agências ou instituições de fomento à pesquisa;
c) Conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq, da CAPES ou de outras agências públicas que tenha usufruído o tempo regulamentar previsto para a modalidade;
d) Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas ou mais pessoas
e) Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva da CAPES e do CNPq;
Obs: É permitida a concessão de bolsa aos estrangeiros em situação regular no País, cabendo ao coordenador do projeto verificar a legalização do visto de entrada e permanência no País durante a vigência da bolsa, mantendo em seu poder os documentos comprobatórios.
Coordenadora do Programa Jovens Talentos para a Ciência na UFG
Profª Araceli Seolatto
Contato: 62 3521-1799
e-mail: jovenstalentosufg@gmail.com
| Folheto com instruções sobre o programa |
| URL relacionada: /p/7816-pjtc |
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