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Pedido de Bolsa Mérito

A Bolsa Mérito é concedida aos estudantes-convênio do PEC-G que demonstrem aproveitamento acadêmico excepcional. O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses.

Edital de Convocação 2012-2

 

Requisitos para o Pedido de Bolsa Mérito

A Bolsa Mérito é concedida aos estudantes-convênio do PEC-G que demonstrem aproveitamento acadêmico excepcional.

O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses.

Os processos de candidatura e de seleção são regulados por Edital específico. A Instituição de Ensino Superior (IES) em que o estudante-convênio estuda deverá indicá-lo através de seleção prévia. A indicação deverá ser feita por meio de ofício endereçado à Divisão de Temas Educacionais (DCE) do Ministério das Relações Exteriores. Este ofício deverá ser acompanhado de:

  • Formulário de pedido de Bolsa devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES, com nome do banco, número da agência e conta bancária, CPF, telefone, e-mail;
  • Termo de Compromisso assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada;
  • Comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação, se possível, das disciplinas a serem cursadas no semestre seguinte;
  • Histórico Escolar atualizado, com os resultados do último semestre cursado;
  • Cópia da página do passaporte com o visto vigente e do RNE, ou de seu protocolo atualizado, comprovando situação de permanência no Brasil em status regular;
  • Declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
  • Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade;
  • Carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no semestre anterior.

Ao processo de seleção da Bolsa Mérito não cabe recurso, devendo ser respeitada a decisão final da banca examinadora.