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Universidade Federal de Goiás
Pró-reitoria de Graduação
Coordenação do PEC-G
Assunto: Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES
COMUNICADO
Prezados Estudantes participantes do PEC-G.
Informamos que o Edital de Convocação SESu nº 05, de 16 novembro de 2010, convocando as Instituições participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem as inscrições de candidatos à auxílio financeiro via Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior.
O objetivo é conceder aos estudantes selecionados auxílio financeiro no valor de um salário mínimo mensal, por 12 meses, de janeiro a dezembro de 2011, em moeda corrente brasileira, para alunos estrangeiros, participantes do PEC-G, não contemplados no edital n.02 de 10 de junho de 2010, regularmente matriculados em cursos de graduação das Instituições Federais de Educação Superior – IFES.
Condições de participação: ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em Instituição Federal de Educação Superior participante do Programa; assinar o Termo de Compromisso do PROMISAES, juntamente com a IFES.
Das obrigações do estudante:
1 - Seguir as normas contidas no Protocolo PEC-G;
2 - Obter índice de freqüência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da IFES em que está matriculado e conforme as normas do Protocolo do PEC-G;
3 - Manter atualizados, na IFES, os seus dados pessoais;
4- Não exercer qualquer atividade remunerada, mesmo que voltada para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito, bem como não receber auxílio financeiro de outros órgãos governamentais brasileiros;
5 - A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implica o ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.
A seleção dos estudantes beneficiários será feita pelo Comitê de Seleção e pelo Comitê Gestor do PROMISAES, considerando as informações encaminhadas pela IFES na inscrição. Os critérios utilizados para a seleção serão:
1. Situação consular junto a Polícia Federal, feita de acordo com as informações prestadas pela IFES (eliminatória).
2. Rendimento acadêmico (Índice de Rendimento Acadêmico);
3. Condição socioeconômica; feita de acordo com as informações prestadas pela IFES.
4. Participação do estudante em atividades acadêmicas informadas no formulário de inscrição;
5. Custo de vida local;
6. Índice de desenvolvimento humano do país de origem do estudante;
O aluno selecionado pelo PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:
1. Conclusão do curso na IFES;
2. Desligamento do PEC-G;
3. Evasão da IFES por parte do beneficiário;
4. Reprovação por falta no semestre anterior à seleção e durante a vigência do auxílio;
5. Matrícula em menos de 4 disciplinas (ou 16 créditos) por semestre;
6. Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;
7. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto e (ou) pelos órgãos de controle;
8. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
9. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
10. Decisão ou ordem judicial;
11. Falecimento do beneficiário;
12. Se o estudante exercer qualquer atividade remunerada com recursos públicos (mesmo que voltada para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro.
13. Transferência para IES não atendida pelo PROMISAES.
14. Não atualização de prorrogação de visto anual junto a Polícia Federal.
Disposições finais:
A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do aluno para o PROMISAES. O CGP informará às IFES a lista dos alunos selecionados para o Programa. A documentação exigida dos estudantes para participar deste programa deverá ser encaminhada, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2010, ao Departamento da UFG: Prograd – PEC-G.
Documentos necessários (deverão ser entregues até o dia 10 de dezembro de 2010): estarão disponíveis também no sitio www.prograd.ufg.br (PEC-G)
- Formulário de inscrição preenchido e assinado; acompanhado de comprovantes de atividades acadêmicas (Oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão etc);
- Histórico escolar que apresente índice de rendimento acadêmico;
- Formulário de informações socioeconômicas, acompanhado de parecer do órgão responsável por esta atividade na instituição (serviço social da Pró-reitoria de assuntos da comunidade- PROCOM);
- Termo de compromisso, devidamente firmado e assinado pelo Pró-reitor de assuntos da comunidade (PROCOM) e pelo estudante-convênio.
Cordialmente,
Prof. Lawrence Gonzaga Lopes
Coordenador do PEC-G, PROGRAD/UFG
Sara Stéphanie Ribas Cortez
Auxiliar de Coordenação
Pró-Reitoria de Graduação da UFG
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