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A Pró-Reitoria de Graduação da UFG adverte: TROTE NÃO É BRINCADEIRA!

Resolução Egrégio Conselho Universitário (ECU) Nº 02/96 - Dispõe sobre proibição de manifestações a título de "trote", por estudantes vinculados à Universidade Federal de Goiás.

Dispõe sobre proibição de manifestações a título de "trote", por estudantes vinculados à Universidade Federal de Goiás.
Art. 1º - Ficam terminantemente proibidas, no âmbito da UFG, todas e quaisquer manifestações por parte de estudante vinculado a esta IFES, contra o aluno "calouro", a título de "trote", que violem sua liberdade individual; que o submeta a qualquer constrangimento ou humilhação, por meio de palavras, gestos, agressões; que o iniba na liberdade de ir e vir e outros que levem à agitação, à perturbação da ordem e danos físicos e morais ao recém ingresso, bem como danos aos seus bens e/ou depredação do patrimônio da UFG, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas nesta Resolução.

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Fuente: PROGRAD

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