Informações Acadêmicas
Informações Acadêmicas
Organização do Ensino Os cursos de graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG) conferirão graus acadêmicos de nível superior, nas modalidades bacharelado, licenciatura ou que assegurem o exercício profissional. Os cursos de graduação terão suas atividades acadêmicas organizadas em semestres letivos. O período para desenvolver atividades de ensino será de no mínimo cem dias letivos por semestre, conforme definido em calendário acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC).
Verificação da Aprendizagem e Frequência O resultado da avaliação da aprendizagem será divulgado pelo professor responsável pela disciplina no SAG, até data estabelecida no calendário acadêmico, através de uma nota que deverá variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com no máximo uma casa decimal. É obrigatória a frequência mínima de 75% da carga horária de cada disciplina. O controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor responsável pela disciplina, sob a supervisão da coordenadoria de curso. Compete ao professor registrar a frequência e, ao aluno, verificá-la.
Alunos com extraordinário domínio de conteúdo Alunos com extraordinário domínio de conteúdo poderão solicitar à coordenadoria do curso avaliação por banca examinadora especial, para dispensa de cursar disciplina(s), conforme legislação em vigor. Resolução CEPEC nº728 (.pdf) Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf).
Segunda chamada Poderá solicitar segunda chamada o aluno que deixar de realizar provas previstas no plano de ensino, desde que não tenha mais de 25% de faltas relativamente à carga horária total da disciplina. O pedido de segunda chamada deverá: 1) estar acompanhado de justificativa e, quando for o caso, de documentação comprobatória; · 2) ser protocolado, no prazo máximo de três dias úteis após a realização da prova. Caberá ao professor responsável pela disciplina avaliação do pedido e decidir sobre o seu deferimento ou indeferimento. Em caso de deferimento do pedido, caberá ao professor responsável pela disciplina estabelecer nova data para a realização da prova. (Artigo 24 do RGCG). Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf).
Revisão de nota O aluno poderá solicitar revisão de nota, até setenta e duas (72) horas após a publicação da nota pela unidade acadêmica correspondente. A solicitação deverá ser formalizada por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao diretor da unidade. A revisão de nota caberá ao professor responsável pela sua emissão. Da decisão final do professor responsável pela nota caberá recurso. Considerado pertinente o pedido de recurso, caberá à diretoria da unidade a que está vinculada a disciplina a nomeação de uma banca examinadora composta de três professores e da qual não poderá fazer parte o professor responsável pela emissão da nota em questão. (Artigo 98 do Regimento da UFG e Artigo 25 do RGCG) Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf).
Aproveitamento de Disciplinas Conforme artigos 27 e 28 do RGCG, o aluno ingresso na UFG terá direito a requerer aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente à data de sua matrícula. O requerimento deverá ser protocolado no DAA/PROGRAD acompanhado do histórico acadêmico, das ementas e dos programas das disciplinas cursadas, emitidos pela instituição de origem. 1) A análise para o aproveitamento das disciplinas far-se-á com base em seus conteúdos programáticos. 2) Das disciplinas passíveis de aproveitamento, exigir-se-á que tenham pelo menos 75% da carga horária das disciplinas equivalentes da UFG. 3) A coordenadoria da curso emitirá parecer sobre o aproveitamento de disciplinas, ouvindo se o responsável pela disciplina, se necessário. As disciplinas aproveitadas serão registradas no histórico acadêmico, com indicações de aproveitamento de disciplina (AD) e de carga horária (CH) referente à disciplina equivalente da UFG. 4) Em qualquer caso de aproveitamento, a nota a ser registrada no histórico acadêmico será a média final do aluno na disciplina cursada na instituição de origem. Disciplinas realizadas pelo aluno em outras IES de forma paralela ao curso da UFG não serão aproveitadas, a não ser em casos de convênios específicos estabelecidos entre a UFG e outras IES. Em casos excepcionais, a coordenadoria de curso poderá autorizar o aluno a cursar, em outra IES reconhecida, disciplinas necessárias para a integralização curricular. Entende-se por casos excepcionais: a) a não-existência da disciplina ou equivalente em novas estruturas curriculares dos cursos da UFG; e b) a impossibilidade de o curso da UFG oferecer a disciplina, em tempo hábil, para a integralização curricular no prazo previsto pela resolução do curso. Clique aqui para obter o formulário (em .pdf).
Tratamento excepcional Conforme legislação em vigor, é assegurado tratamento excepcional no processo de ensino-aprendizagem: a) à aluna gestante, de acordo com a legislação em vigor; b) ao aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física ou psicológica, incompatível com a freqüência às atividades acadêmicas; e c) ao aluno portador de necessidades educativas especiais. A concessão de tratamento excepcional dar-se-á mediante autorização da direção da unidade responsável pelo curso, condicionada à garantia de continuidade do processo didático-pedagógico. Aos alunos em tratamento excepcional poderá ser concedido o benefício do regime domiciliar sob orientação de um professor e conforme legislação em vigor. Clique aqui para obter o requerimento (em .pdf).
Mudança de curso A mudança de curso está regulamentada pela Resolução CEPEC Nº869.
Mudança de câmpus e turno A mudança de turno e de câmpus está regulamentada pela Resolução CEPEC Nº869.
Trancamento de matrícula Conforme Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), o trancamento de matrícula pode ser efetuado até 4 (quatro) vezes, consecutivas ou alternadas. Cada trancamento equivale a um semestre letivo e deve ser requerido em datas estabelecidas no calendário acadêmico. Formas de Ingresso Processo seletivo O processo seletivo para ingresso na UFG será classificatório e unificado em seu conteúdo. Será centralizado em sua execução e abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de educação do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, tendo por fim:
Portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC O ingresso como portador de diploma está regulamentado pela Resolução CEPEC Nº869.
Transferência Reingresso Poderá candidatar-se ao reingresso o interessado que houver sido desvinculado da UFG em virtude da não-efetuação de matrícula e que tenha tempo legal para integralização curricular. O reingresso só será permitido para o mesmo curso uma única vez e dependerá da existência de vaga. Não será concedido reingresso aos alunos que forem excluídos da UFG nos termos do Artigo 31, letras a, b, d, e, f, g, h e i do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFG Mais informações, consulte a Resolução CEPEC Nº869.
Convênio cultural Poderá ser concedida, através do Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), a admissão na UFG a estudantes de países que mantêm acordos culturais com o Brasil. Convênios Alunos de outras instituições poderão ser admitidos nas condições estabelecidas em convênios firmados com a UFG para este fim. Matrícula cortesia A matrícula-cortesia será autorizada na condição de reciprocidade diplomática a portadores de visto diplomático ou oficial. a) funcionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil e seus dependentes legais;
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