Horário

Esclarecimentos sobre a proposta de novos horários da graduação da UFG

Entenda os motivos e encaminhamentos da proposta que será levada ao Consuni

Caros/as Estudantes, Técnico-Administrativos/as e Professores/as da UFG,

 Informamos que, em reunião realizada no dia 19/09/14, o Conselho Universitário (Consuni) da UFG, no uso das atribuições previstas no art. 2, parágrafo único, de seu Regimento Interno (Resolução Consuni n. 35/08), avocou a decisão acerca da padronização do horário de aulas, que havia sido aprovada por meio da Resolução Cepec n. 1308/14 (ver anexo).

Esclarecemos que essa decisão procurou atender à solicitação de diretores de unidades acadêmicas e de regionais e, especialmente, de estudantes de graduação, presentes na mencionada reunião do Consuni, os quais propuseram, na reunião antes referida, que o tema fosse discutido mais amplamente e na instância máxima de decisão da UFG, considerando seus impactos sobre as rotinas acadêmicas e administrativas da comunidade universitária, particularmente dos estudantes, técnico-administrativos e professores que estudam e/ou trabalham no período noturno. Para aqueles que dependem do transporte público, notadamente os estudantes, a extensão do período de aulas no turno noturno, prevista na Resolução Cepec mencionada anteriormente, traz uma série de preocupações quanto à capacidade de atendimento por parte das empresas responsáveis pelo transporte público e quanto à própria segurança para o retorno, com tranquilidade, às residências nesse período da noite.

Mesmo considerando que a definição de horários prevista na mencionada resolução CEPEC não mais entrará em vigor antes de nova apreciação da proposta pelo Consuni, queremos apresentar os motivos que nos levaram a propor a discussão do tema na Câmara de Graduação e no Cepec, a saber:

 

  1. A padronização de horário materializada na Resolução aprovada pelo Cepec decorre de determinação expressa do Novo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG, aprovado na forma da Resolução Cepec n. 1122/12, que estabelece, em seu art 98: “O padrão de horário de aulas será proposto pela Câmara de Graduação para os turnos matutino, vespertino e noturno e aprovado pelo CEPEC na forma de resolução”.
  2. Atualmente, a hora-aula na UFG, nos turnos matutino e vespertino, tem duração de 50 (cinquenta) minutos e no turno noturno, de 45 (quarenta e cinco) minutos, o que contraria o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) n. 3, de 02.07.07, que “dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências”, a qual determina, em seu art. 3º “A carga horária mínima dos cursos superiores é mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo”.
  3. Da mesma forma, a duração da hora-aula atual na UFG não corresponde ao disposto no art. 17, do RGCG, que diz: “A hora-aula em cursos presenciais será de sessenta (60) minutos, sendo cinquenta (50) minutos de aulas expositivas, práticas ou laboratoriais e dez (10) minutos de atividades acadêmicas supervisionadas, tais como atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalho individual ou em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas”. Note-se que essa determinação do RGCG encontra-se em harmonia com o disposto no art. 2º, da referida Resolução CNE n. 03/08, quando prevê: “Cabe às Instituições de Educação Superior, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, a definição da duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo que compreenderá: I – preleções e aulas expositivas; II – atividades práticas supervisionadas, tais como laboratórios, atividades em biblioteca, iniciação científica, trabalhos individuais e em grupo, práticas de ensino e outras atividades no caso das licenciaturas”.
  4. Uma das principais consequências da não correspondência entre a duração da hora-aula hoje vigente na UFG e o previsto nas determinações aprovadas pelo CNE é que os cursos de graduação têm enfrentado problemas quando de sua avaliação pelo MEC, haja vista que, sem hora-aula correspondente a 60 (sessenta) minutos – mas a 50 ou 45 minutos, a depender do(s) turno(s) do curso(s) - não alcançam o total de horas previsto em seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC). Destaca-se que essa exigência está prevista na Resolução CNE n. 02/07, que “Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial”, a qual define, em seu art. 2., inciso II: “a duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, contabilizada em horas [leia-se sessenta minutos], passando a constar do respectivo Projeto Pedagógico”.
  5. Diante deste cenário, desde a aprovação do RGCG em 2012 a Câmara de Graduação da UFG tem discutido a necessidade de aprovação da padronização de horários, questão que se tornou cada vez mais urgente em face do aumento do número de cursos de graduação que passaram a ser avaliados pelo MEC - só em 2014, até o momento já recebemos mais de 23 Comissões de Avaliação para reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos e já há previsão de mais quatro Comissões em outubro de 2014.
  6. Em 17/03/14, a Câmara de Graduação aprovou a constituição de Comissão formada por conselheiros representantes de cada uma das oito grandes áreas de conhecimento estabelecidas pelo CNPq, os Coordenadores de Graduação das Regionais Catalão, Goiás e Jataí e um representante da Prograd – totalizando 12 integrantes - para elaborar proposta de resolução que estabelecesse o padrão de horário previsto no art. 98 do RGCG. Esta Comissão trabalhou no período de 07/04/14 a 23/06/14.
  7. Em reunião da Câmara de Graduação realizada em 28/04/14, foi deliberado que a proposta de resolução elaborada pela Comissão deveria ser enviada a todos os coordenadores de curso, com cópia para todos os Diretores e Vice-Diretores de Unidades Acadêmicas, para apreciação e divulgação do tema e que possíveis sugestões e modificações deveriam ser encaminhadas à Prograd até dia 28/06/14. A partir do trabalho realizado pela Comissão, em 18/08/14, os integrantes da Câmara de Graduação discutiram amplamente o tema da padronização de horários, sendo aprovada na reunião uma proposta diferente daquela apresentada originalmente pela Comissão.
  8. Deve-se destacar que, nos termos propostos pela Comissão, o padrão de horário apresentado contemplava o formato 50 (cinquenta) minutos presenciais e 10 (dez) minutos de atividades supervisionadas, ao passo que, no formato aprovado pela Câmara de Graduação, as aulas passariam a ter duração de 60 (sessenta) minutos, ficando a cargo do Professor/Curso/Unidade Acadêmica a decisão quanto à utilização ou não de 10 (dez) minutos de cada aula para atividades supervisionadas, desde que especificado no plano de ensino da disciplina.
  9. Na reunião do Cepec realizada em 05/09/2014, a resolução proposta pela Câmara de Graduação foi aprovada, sem alterações.

 

Feitos esses esclarecimentos, alguns pontos ainda devem ser destacados em relação à padronização de horários aprovada pelo Cepec:

 

  • A previsão de que a primeira aula inicia-se às 7 h não implica que todos os cursos devam automaticamente adotar esse horário, mas apenas aqueles cuja carga horária elevada assim exigir, como já ocorre, na atualidade, particularmente em cursos da área de saúde; 
  • Além da preocupação com o horário do término das aulas no turno noturno, um aspecto levado em consideração foi a dificuldade de estabelecimento de horário de início das aulas do noturno, de maneira compatível com a realidade de número expressivo de estudantes, os quais trabalham ao longo do dia e, na maioria das vezes,  não conseguem chegar na UFG antes das 19h;
  • Quando da definição dos novos horários, mostrou-se particularmente complexo o cenário decorrente de que as aulas do noturno precisam ter uma duração mínima de 50 (cinquenta) minutos presenciais e 10 (dez) minutos de atividades supervisionadas, como previsto na resolução do CNE e no RGGC, quando na atualidade as aulas têm duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, fazendo com que qualquer tentativa de ajuste implique alterações no atual horário de início e término das aulas.

Com esses esclarecimentos, esperamos contribuir para que a comunidade universitária da UFG possa compreender as razões que levam à necessidade de padronização do horário das aulas, bem como subsidiar as reflexões e debates a serem realizados no âmbito do Consuni.

 

Goiânia, 22 de setembro de 2014.

Orlando Afonso Valle do Amaral – Reitor

Luiz Mello de Almeida Neto - Pró-Reitor de Graduação

 

Fonte : Ascom UFG

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