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Revalidao de Diplomas de 12/12 a 22/12/2005

A Universidade Federal de Gois realiza a revalidao de diplomas e certificados de cursos de Graduao expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, na forma da lei vigente.
A Universidade Federal de Goiás realiza a revalidação de diplomas e certificados de cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, na forma da lei vigente e nos termos da Resolução CEPEC Nº 450.

ATENÇÃO: Universidade Federal de Goiás não revalida diplomas dos seguintes Cursos:

* Artes Cênicas
* Artes Visuais - Habilitações: Design de Interiores e Design Gráfico
* Comunicação Social - Publicidade e Propaganda
* Design de Modas
* Engenharia de Alimentos
* Engenharia de Computação
* Musicoterapia
* Música - Bacharelado - Regência Coral e Composição

o Calendário Acadêmico da UFG estabelece prazos para a entrada de processos de REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO, expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros. Para o ano letivo de 2005 o período foi de 19 a 30 de setembro.

Documentação exigida:

  1. Preenchimento de requerimento do interessado, dirigido ao Pró-Reitor de Graduação, dele constando a sua completa qualificação;
  2. Fotocópia autenticada do diploma, certificado ou título de graduação;
  3. Fotocópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, constando as disciplinas, menções, créditos ou carga horária do curso;
  4. Ementas e programas das disciplinas cursadas;
  5. Fotocópia da carteira de identidade ou da carteira permanente de estrangeiro;
  6. Certificado de naturalização (se for o caso);
  7. Comprovante de residência no Estado de Goiás ou Tocantins;
  8. Pagamento da taxa de inscrição, mediante guia fornecida pelo DAA, que não será devolvida em nenhuma hipótese, cujo valor em vigor é de R$ 700,00 (setecentos reais).
De acordo com a resolução, a documentação apresentada em fotocópia deverá estar autenticada por tabelião público ou pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos (DAA) da UFG, mediante exibição dos respectivos originais, sendo dispensada essa exigência apenas nas hipóteses em que a autenticação foi assinada por autoridade consular brasileira, nos termos da legislação em vigor.
A documentação expedida em território estrangeiro deverá ser apresentada sem quaisquer resquícios de violação, contendo a legalização do Consulado Brasileiro no país de origem, sendo dispensada essa formalidade apenas nos casos em que houver convenção de cooperação entre o Brasil e o referido país.

Fonte: PROGRAD